Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Em situação de emergência ou calamidade, direitos dos cidadãos de Gravataí seguem os mesmos

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O Rio Grande do Sul está em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão dos eventos climáticos extremos. No caso dos municípios, são 46 em estado de calamidade e 320 em situação de emergência. Na semana passada, o governo do Estado fez uma reclassificação de vários municípios, mudando a classificação de Gravataí de calamidade pública para situação de emergência. A alteração, no entanto, não impacta nos direitos dos cidadãos da cidade, como o recebimento de valores anunciados pelo governo federal e o Saque Calamidade do FGTS.

Publicada em 15 de maio, a medida provisória 1.219 assegura o apoio às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios com estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecida pelo governo federal. O texto garante o pagamento de R$ 5,1 mil por família que tenha sido afetada pela chuva. O pagamento será feito pela Caixa.

Outra medida de enfrentamento à situação atual do estado é a liberação do Saque Calamidade, que autoriza ao trabalhador a retirada de até R$ 6.220 de cada conta de sua titularidade no FGTS. No momento, 91 municípios foram habilitados a receber esse recurso. A Prefeitura de Gravataí já enviou toda a documentação solicitada e aguarda liberação da Caixa.

“Essa reclassificação do governo do Estado não traz nenhum prejuízo aos cidadãos de Gravataí e nem desses outros municípios que mudaram a classificação. O saque do FGTS, o pagamento dos R$ 5,1 mil ou qualquer outro programa que se criar em torno do benefício dessas famílias será garantido tanto para quem está em calamidade pública como para aqueles em emergência”, informa o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon.

Pela legislação, o estado de calamidade pública é reconhecido quando a dimensão do desastre compromete a capacidade de resposta do município, exigindo esforços das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Já a situação de emergência é usada para casos nos quais a volta à normalidade depende de recursos complementares do Estado e da União.

Saiba mais:

Quando liberado, o Saque Calamidade pode ser solicitado pelo aplicativo Meu FGTS ou em uma agência da Caixa. Mais informações no link https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx

Já o Vale-Reconstrução de R$ 5,1 mil será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa, por meio de conta poupança social digital.

O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pela Prefeitura e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.



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