Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


TRE suspende condenação de Dimas Costa por postagem em rede social contra Marco Alba

dimas costa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por unanimidade, acatou recurso do suplente de deputado estadual Dimas Costa (PSD) para suspender direito de resposta e anular o pagamento de multa de R$ 5 mil por suposta propaganda negativa nas redes sociais contra o candidato a prefeito de Gravataí, Marco Alba (MDB).

Por sete votos a zero, o TRE suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí, Régis Pedrosa Barros, que autorizou a publicação de direito de resposta e retirada de post, que foi curtido pelo prefeito atual e candidato à reeleição Luiz Zaffalon (PSDB), no qual Dimas associou Alba às investigações policiais do caso IPAG de Gravataí.

Seguindo o voto da relatora Patrícia da Silveira Oliveira, os desembargadores Voltaire de Lima Moraes, Mario Crespo Brum, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Volnei dos Santos Coelho, Nilton Tavares da Silva e Francisco Thomaz Telles afastaram a matéria preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso a fim de julgar improcedentes os pedidos de direito de resposta e as representações.

“(…) Uma postagem como a objeto destes autos expressa a manifestação de um pensamento crítico na linha da responsabilização política que é inerente ao exercício legítimo da cidadania. Sem qualquer inferência no âmbito da responsabilização criminal do então prefeito nos fatos, impõe-se que a Justiça Eleitoral reconheça como legítima a expectativa dos cidadãos-eleitores de que os gestores eleitos escolham administradores de entidades públicas que não se envolvam em ilícitos e zelem pela probidade de toda a administração; por consequência, que reconheça a legitimidade da defesa de algum grau de responsabilização política – por exemplo, defendendo que não sejam mais eleitos – os que escolhem administradores que não atendem essa expectativa. Quando a Justiça Eleitoral sanciona um cidadão que faz uma postagem como a objeto destes autos em valores relevantes – R$ 5.000,00 corresponde a mais de mil e quatrocentas vezes o valor da multa por descumprimento do dever de votar, atualmente R$ 3,51 – contraria a missão de “promover a cidadania” definida pelo planeamento estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para os anos de 2021 a 2026 (Portaria TSE n. 497/2021). Em vez de promover, cala a cidadania (…)”, opinou procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski.



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