O juiz da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, Régis Pedrosa, determinou na sexta-feira (17) a suspensão do resultado da votação em segundo turno da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, aprovada pela Câmara Municipal na sessão da noite do dia anterior.
A liminar, concedida no final da tarde de quinta-feira (16), atendeu ao pedido da vereadora Vitalina Gonçalves (PT), que entrou com mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, o vereador Clebes Mendes (PSDB). A vereadora petista alegou sobre irregularidades no processo legislativo, enfatizando que as emendas apresentadas ao projeto foram desconsideradas.
As emendas, segundo o presidente da Câmara não continham as assinaturas necessárias para entrar em votação e, se entrassem seriam derrotadas.
Na decisão, o magistrado determinou que a Câmara se abstivesse de votar o projeto em segundo turno até análise posterior de pedido liminar feito pela parlamentar, autora de mandado de segurança contra o presidente do Legislativo.
O magistrado informou que a ordem deveria ser cumprida até as 17h, horário em que a sessão estava marcada para começar, podendo o oficial de justiça realizar a intimação presencialmente ou por telefone. Apesar da decisão, conforme o documento, a votação aconteceu da mesma forma, pois o presidente da Casa não foi citado pela justiça.
Após a nova decisão, Vitalina divulgou nota oficial em suas redes sociais afirmando que comunicou o presidente da Câmara durante a sessão sobre a existência da liminar que suspendia a votação. Clebes disse que não recebe ordens de colega, mas da justiça.
Durante a abertura da sessão, o presidente Clebes Mendes comunicou que a Mesa Diretora não havia recebido qualquer notificação judicial, mantendo a votação. O resultado repetiu o placar do primeiro turno: 15 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção.
Com isso, a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 foi aprovada em definitivo. Em seu turno, o presidente da Câmara informou que não manterá a sua posição. Além disso, o vereador propõe agendar uma reunião com o juiz nesta segunda-feira (20) para apresentar “as informações verídicas” sobre o episódio.
Assim como Clebes, o vereador Claúdio Ávila (União Brasil) acredita que a suspensão será revertida. “Liminar suspensiva de fácil reversão. Um mero esclarecimento ao juízo… e não tenho dúvida alguma que nas próximas horas tudo estará como deve ser. Aliás, o juíz denegou a segurança em sentença no processo que a mesma vereadora pedia a nulidade da “Lei do PAD”. Tinha liminar nele também…mas a vereadora, assim como será nesse, perdeu. Manifesto o meu apoio ao Presidente Clebes, aos demais colegas vereadores. Quanto a parlamentar impetrante, além de os esclarecimentos verídicos ao juízo, irá para comissão de ética parlamentar pelas ações levianas e pelo espetáculo circense que tentou promover se utilizando indevidamente da confiança do judiciário. Tudo isso para esconder o fato que o resultado do trabalho dela está na posição 439 dentre 497 municípios. Uma vergonha!”, protestou Ávila, em sua rede social.

O projeto reforma os dispositivos da lei, existente desde 1991. Entre os principais pontos da proposta estão a modernização de procedimentos administrativos e legislativos, o ajuste de quóruns de votação, a reformulação do processo de escolha de diretores escolares e a revisão do status ambiental da área conhecida como Estância Província de São Pedro. Segundo a Prefeitura, as mudanças visam adequar a legislação à realidade atual, simplificar processos e viabilizar investimentos urbanos e ambientais.




