O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou o entendimento de que o uso da estrutura de igrejas para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político e econômico durante campanhas eleitorais. A decisão foi tomada a partir da análise de um caso ocorrido em Votorantim, no interior de São Paulo.
No julgamento, a Corte manteve a cassação e a inelegibilidade por oito anos da então prefeita Fabíola Alves e do vereador Pastor Lilo. Segundo o processo, eventos realizados em uma igreja teriam sido utilizados para demonstrar apoio institucional a candidaturas, incluindo manifestações públicas e orações em favor dos candidatos.
O TSE destacou que não existe uma figura jurídica específica chamada “abuso de poder religioso”, mas que a utilização da influência exercida por lideranças religiosas, da estrutura dos templos e do alcance sobre os fiéis pode caracterizar abuso quando interfere no equilíbrio da disputa eleitoral.
A Corte também ressaltou que candidatos podem frequentar igrejas, participar de cultos e manifestar publicamente sua fé. O entendimento é de que a irregularidade ocorre quando o espaço religioso passa a ser utilizado como instrumento de campanha ou direcionamento de votos.



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