Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


A pedido do MP, Justiça suspende liminarmente lei municipal que transforma GM de Gravataí em polícia

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Foi deferido pedido de liminar, formulado nos autos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, para o fim de suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia de dispositivos da Lei 4.890/2025, do Município de Gravataí, que dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal.

Na ação direta, o procurador-geral de Justiça pretende a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados por ofensa aos parâmetros fixados na Constituição Federal quanto à denominação e atribuições das guardas municipais, as quais, por força de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, podem executar ações de segurança urbana – policiamento ostensivo e comunitário –, mas de forma coordenada e sistêmica com os demais órgãos de segurança pública, cujas atribuições devem respeitar, sendo-lhes vedada qualquer atividade de polícia judiciária.

O procurador-geral de Justiça, autor da ação, destaca que, se o constituinte assim o quisesse, teria autorizado a criação de polícias municipais, mas não o fez, tornando a opção por ele adotada vinculativa para Estados e Municípios, que não podem, por normas próprias, desnaturar a qualidade atribuída na Carta Federal às guardas municipais, sob pena de macular a identidade institucional a elas atribuída pela Constituição Federal.

A Prefeitura de Gravataí informou que a sanção da Lei nº 4.890 visa o reconhecimento da Guarda Municipal como uma força de segurança pública que representa e como uma das guardas mais bem aparelhadas do Estado, além de ampliar e fortalecer ainda mais a atuação no município.

Como reflexo eficiente das ações do efetivo municipal de segurança, aliada à eficiente integração com as demais forças policiais, Gravataí reduziu índices de criminalidade, consagrando-se como um dos municípios mais seguros do Estado – 5º lugar em 2024. Além disso, a cidade também atingiu marca histórica no ano de 2024. zerando a taxa de feminicídios.

Apesar de confiar no impacto positivo que a mudança poderia acarretar, a prefeitura irá respeitar a decisão judicial e seguirá tendo a segurança pública como uma das prioridades deste governo.



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