O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSDB), exonerou dois auditores tributários concursados após áudios vazados de um grupo de WhatsApp, e abriu processos administrativos disciplinares (PADs) contra ambos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO). As conversas foram denunciadas por um dos 20 integrantes do grupo chamado de “A Fazenda”, composto por apenas servidores da SMPO. Eles estavam em campanha salarial e pleiteavam outras melhorias para a categoria. Caso as suas reinvidicações não fossem atendidas, os participantes ameaçavam lançar uma operação padrão, como forma de tornar o atendimento aos contribuintes mais moroso na secretaria.
Além das reinvidicações, foram postadas criticas, mensagens ofensivas e de baixo calão contra o prefeito Zaffalon e o secretário da Fazenda, David Severgnini. A troca de mensagens dentro do grupo ocorreu entre março e maio de 2024. A denunciante registrou os diálogos em ata notarial e encaminhada ao titular da pasta, que determinou a abertura dos processos. Em janeiro de 2025, Zaffalon decidiu por aplicar a pena máxima e demitir os servidadores Régis Fabrício Conceição e Elton Garstka Kssesinski, apesar da comissão processante, formada por servidores públicos municipais, alegando que a prova era ilícita, por violação do sigilo das comunicações, opinando pela absolvição deles por unanimidade. Porém, a legislação de Gravataí determina que a palavra final nos processos disciplinares é do prefeito. Desta forma, Zaffalon justificou a demissão, afirmando que a comissão processante analisou os casos de forma contrária às provas, pois um membro do grupo pode expor o conteúdo das conversas em situações específicas, como quando houver interesse público.
Zaffalon enfatizou ainda que a alegada operação padrão causou queda na arrecadação municipal de ISS (Imposto Sobre Serviços) e provocou o aumento de reclamações na ouvidoria sobre a qualidade do atendimento aos contribuintes. Os dois ex-servidores vão ingressar na Justiça para tentar reverter as exonerações.
A Prefeitura de Gravataí, por meio de nota, prestou maiores esclarecimentos sobre o assunto. Confira abaixo:
“A Prefeitura de Gravataí esclarece que as demissões dos servidores em questão ocorreram estritamente dentro dos limites da lei, em conformidade com o Estatuto do Servidor e os princípios que regem a Administração Pública brasileira.
À época dos fatos, os servidores demitidos haviam reivindicado reajuste salarial de 50%. Diante da limitação orçamentária e da necessidade de priorizar outras categorias com maiores déficits históricos acumulados, incluindo a dos professores, a gestão municipal não concedeu o reajuste pretendido pelos funcionários em questão. Vale ressaltar que a categoria já havia sido beneficiada no início da gestão anterior por mecanismo que instituiu o bônus por produtividade.
Insatisfeitos com a negativa, os servidores colocaram cargos diretivos à disposição e passaram a criar obstáculos para o funcionamento da máquina pública, utilizando-se das posições que ocupavam para prejudicar a administração municipal e, consequentemente, a comunidade. A ilegalidade destas ações foi comprovada por meio de ata notarial apresentada por uma servidora, que registrou conversas demonstrando a intenção e as atitudes dos envolvidos no sentido de obstruir a prestação de serviços essenciais à comunidade.
Entre as condutas ilegais observadas, houve o bloqueio de acesso de parte dos servidores ao sistema do Simples Nacional, que impactou empresas que investem e geram emprego e renda em Gravataí. Além disso, durante a operação padrão promovida pelos demitidos, verificou-se uma queda no ritmo de crescimento da arrecadação municipal, evidenciando que interesses individuais e corporativistas foram colocados acima do bem comum. Trechos de conversas registradas pela servidora mostram ainda que houve ameaças à vida e ofensas direcionadas a gestores do município.
O cumprimento da lei é dever de todos os agentes públicos, sem exceção. Ao tomar conhecimento da operação padrão e de comportamentos incompatíveis com o serviço público praticados pelos colegas, a servidora registrou as conversas e apresentou a ata notarial à administração municipal. Esta, por sua vez, cumprindo o que manda a lei, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as condutas praticadas. Apesar de juntadas ao PAD, as atas notariais que comprovaram com robustez a materialidade dos fatos foram desconsideradas no relatório sem justificativa plausível, uma vez que esse tipo de prova é considerada válida pela legislação brasileira.
O PAD tramitou e permanece em sigilo para preservar a identidade das pessoas envolvidas. No entanto, a gravidade das atitudes dos servidores restou comprovada pela ata notarial e pela paralisação de serviços públicos essenciais. Ao final do devido processo legal, embasada em provas e observando os princípios da legalidade e do interesse público, a Prefeitura de Gravataí determinou a demissão de dois servidores por violação do Estatuto do Servidor e a suspensão de uma terceira servidora.”