Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Após conversas vazadas de grupo de WhatsApp, Zaffalon exonera dois servidores da Secretaria da Fazenda de Gravataí

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O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon (PSDB), exonerou dois auditores tributários concursados após áudios vazados de um grupo de WhatsApp, e abriu processos administrativos disciplinares (PADs) contra ambos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO). As conversas foram denunciadas por um dos 20 integrantes do grupo chamado de “A Fazenda”, composto por apenas servidores da SMPO. Eles estavam em campanha salarial e pleiteavam outras melhorias para a categoria. Caso as suas reinvidicações não fossem atendidas, os participantes ameaçavam lançar uma operação padrão, como forma de tornar o atendimento aos contribuintes mais moroso na secretaria.

Além das reinvidicações, foram postadas criticas, mensagens ofensivas e de baixo calão contra o prefeito Zaffalon e o secretário da Fazenda, David Severgnini. A troca de mensagens dentro do grupo ocorreu entre março e maio de 2024. A denunciante registrou os diálogos em ata notarial e encaminhada ao titular da pasta, que determinou a abertura dos processos. Em janeiro de 2025, Zaffalon decidiu por aplicar a pena máxima e demitir os servidadores Régis Fabrício Conceição e Elton Garstka Kssesinski, apesar da comissão processante, formada por servidores públicos municipais, alegando que a prova era ilícita, por violação do sigilo das comunicações, opinando pela absolvição deles por unanimidade. Porém, a legislação de Gravataí determina que a palavra final nos processos disciplinares é do prefeito. Desta forma, Zaffalon justificou a demissão, afirmando que a comissão processante analisou os casos de forma contrária às provas, pois um membro do grupo pode expor o conteúdo das conversas em situações específicas, como quando houver interesse público.

Zaffalon enfatizou ainda que a alegada operação padrão causou queda na arrecadação municipal de ISS (Imposto Sobre Serviços) e provocou o aumento de reclamações na ouvidoria sobre a qualidade do atendimento aos contribuintes. Os dois ex-servidores vão ingressar na Justiça para tentar reverter as exonerações.

A Prefeitura de Gravataí, por meio de nota, prestou maiores esclarecimentos sobre o assunto. Confira abaixo:

“A Prefeitura de Gravataí esclarece que as demissões dos servidores em questão ocorreram estritamente dentro dos limites da lei, em conformidade com o Estatuto do Servidor e os princípios que regem a Administração Pública brasileira.

À época dos fatos, os servidores demitidos haviam reivindicado reajuste salarial de 50%. Diante da limitação orçamentária e da necessidade de priorizar outras categorias com maiores déficits históricos acumulados, incluindo a dos professores, a gestão municipal não concedeu o reajuste pretendido pelos funcionários em questão. Vale ressaltar que a categoria já havia sido beneficiada no início da gestão anterior por mecanismo que instituiu o bônus por produtividade.

Insatisfeitos com a negativa, os servidores colocaram cargos diretivos à disposição e passaram a criar obstáculos para o funcionamento da máquina pública, utilizando-se das posições que ocupavam para prejudicar a administração municipal e, consequentemente, a comunidade. A ilegalidade destas ações foi comprovada por meio de ata notarial apresentada por uma servidora, que registrou conversas demonstrando a intenção e as atitudes dos envolvidos no sentido de obstruir a prestação de serviços essenciais à comunidade.

Entre as condutas ilegais observadas, houve o bloqueio de acesso de parte dos servidores ao sistema do Simples Nacional, que impactou empresas que investem e geram emprego e renda em Gravataí. Além disso, durante a operação padrão promovida pelos demitidos, verificou-se uma queda no ritmo de crescimento da arrecadação municipal, evidenciando que interesses individuais e corporativistas foram colocados acima do bem comum. Trechos de conversas registradas pela servidora mostram ainda que houve ameaças à vida e ofensas direcionadas a gestores do município.

O cumprimento da lei é dever de todos os agentes públicos, sem exceção. Ao tomar conhecimento da operação padrão e de comportamentos incompatíveis com o serviço público praticados pelos colegas, a servidora registrou as conversas e apresentou a ata notarial à administração municipal. Esta, por sua vez, cumprindo o que manda a lei, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as condutas praticadas. Apesar de juntadas ao PAD, as atas notariais que comprovaram com robustez a materialidade dos fatos foram desconsideradas no relatório sem justificativa plausível, uma vez que esse tipo de prova é considerada válida pela legislação brasileira.

O PAD tramitou e permanece em sigilo para preservar a identidade das pessoas envolvidas. No entanto, a gravidade das atitudes dos servidores restou comprovada pela ata notarial e pela paralisação de serviços públicos essenciais. Ao final do devido processo legal, embasada em provas e observando os princípios da legalidade e do interesse público, a Prefeitura de Gravataí determinou a demissão de dois servidores por violação do Estatuto do Servidor e a suspensão de uma terceira servidora.”



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