Um projeto de lei que permite a venda de bebidas alcoólicas em arenas e estádios esportivos de Porto Alegre, entrou em tramitação na Câmara dos Vereadores de Porto Alegre. A proposta é de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT).
A iniciativa autoriza a venda em bares e lanchonetes antes do início dos jogos, durante os períodos de intervalo e após o término das partidas. Ainda permite a venda em camarotes e áreas VIP – nesse caso, inclusive durante o jogo. A proposta se aplica a partidas das seguintes competições: Campeonato Brasileiro, Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Copa Sul-Americana e Copa Libertadores.
Segundo o projeto, a organização esportiva é responsável civilmente por todos os atos de seus torcedores praticados no interior do seu mando de campo, incidindo em direito difuso a ser reparado à sociedade, por meio de fundo a ser escolhido pelo município, em casos de brigas generalizadas ou de qualquer ato ilícito que cause conduta vexatória por parte dos torcedores da agremiação.
A proposta do vereador pedetista divide opiniões entre torcedores. Procurado pelo blog, o autor da lei estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o ex-deputado e ex-prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier (PSB), acredita que o legislativo municipal não possui autonomia para liberação, a partir de leis municipais, uma vez que existe legislação estadual regulando a questão. “Pelo que sei, lei municipal não pode desautorizar lei estadual. A lei estadual é maior”, enfatizou Breier em mensagem ao blog.
A lei estadual foi sancionada em 1º de abril de 2008, com objetivo de prevenir a violência e incentivar o retorno das famílias aos estádios. Para Miki, a nova regra surtiu efeito. “Nossa lei reduziu a violência nos estádios e nos arredores. O benefício é visível”, analisa.
Em novembro de 2024, a Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O projeto também proíbe a venda e o porte de garrafas de vidro em um raio de 500 metros de arenas esportivas.
O projeto é de relatoria do deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Ele é um substitutivo ao Projeto de Lei 4272/19, de Severino da Cunha (Republicanos).