Dados da Associação Brasileira de Empresa de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE apontam o Brasil como o quarto maior produtor de resíduos de plástico, sendo apenas 23,4% reciclado. A secretaria municipal de Infraestrutura realiza os serviços de coletas domiciliares e seletivas, além da revitalização de pontos críticos de descarte reincidentes em diversos pontos da cidade.
“Temos estrategicamente localizado quatro ecopontos no município, lá podem ser descartados resíduos de construção civil, restos de poda e corte de árvores, e outros resíduos como sofás, armários, papéis e papelões, plásticos, vidros e isopor. Estamos sempre empenhados em manter a cidade limpa e saudável, pois acumulo de lixo atrai animais e causa mau cheiro”, afirmou o secretário da pasta Laone Pinedo.
O descarte irregular de lixo é Crime Ambiental e está sujeito a multa de até 6 mil reais entre outras penalidades previstas no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Além disso, jogar lixo de veículo em movimento é uma infração de trânsito prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
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