O Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (NUDECA – DPE/RS) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Cachoeirinha para que fosse fornecido transporte seguro e efetivo aos alunos com deficiência que frequentam o Centro Municipal de Atendimento Especializado Lampadinha (CMAEEL), escola pública dedicada ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). No pedido, é solicitada tutela provisória de urgência, ou seja, que o transporte seja assegurado com brevidade, antes do fim do processo.
Em setembro, a Defensoria foi procurada por uma mãe atípica que tem o filho atendido pela escola. No relato, ela conta que, após a substituição da empresa responsável pelo transporte, esse passou a ser realizado de forma bastante precária, com episódios de falta de gasolina em mais de uma ocasião, ar-condicionado caindo, criança desacompanhada esquecida no interior da van, famílias não buscadas em suas residências e esquecidas no CMAEEL, além de motoristas que desconhecem as rotas e se recusam a corrigi-las. Em razão das denúncias, a Prefeitura suspendeu temporariamente o serviço de transporte, orientando que cada família deveria levar o aluno ao Centro.
No espaço, são atendidos crianças, adolescentes e adultos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, sendo realizados diversos laboratórios: arte e expressão, desenvolvimento, música, terapêutico, entre outros. As famílias contam que o local não é de fácil acesso e a parada em que o transporte público larga fica longe da escola.
Apesar de reuniões das famílias atípicas com a prefeitura municipal e de ofícios encaminhados à Secretaria de Educação de Cachoeirinha pelo NUDECA, não houve melhora na prestação do serviço. Em razão disso, a defensora pública dirigente do Núcleo, Paula Simões Dutra de Oliveira, ingressou com a ação civil pública solicitando que haja a contratação de transporte digno para os alunos matriculados no Centro Lampadinha.
Paula ressalta que o Município não pode se eximir do dever de prestar transporte seguro e eficaz, sob pena de que seus alunos em situação de vulnerabilidade deixem de frequentar as aulas, acarretando grave prejuízo ao aprendizado, à saúde e, sobretudo, à dignidade.




