Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Discriminação contra pessoas autistas é crime

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Conforme dados do Ministério da Saúde, existem mais de dois milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Para crianças e adolescentes, a dificuldade de inserção social e do próprio relacionamento com outros pessoas são os maiores obstáculos enfrentados. Ademais, muitos necessitam lidar com o preconceito de instituições de ensino que criam empecilhos para acolher esses estudantes.

Quando adultos, autistas têm dificuldades para conseguir emprego, se relacionarem socialmente e sofrem com a falta de acessibilidade em espaços públicos e coletivos.

A discriminação contra pessoas autistas é um crime inaceitável e deve ser combatido de forma veemente. Ninguém deve ser discriminado seja por sua cor, raça, religião, ainda mais por sua condição neurológica ou melhor, por suas diferenças.

O que poderá ser denunciado

Impedimento na contratação de planos de saúde ou cobertura negada e a discriminação de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho são algumas das ações que poderão ser denunciadas.

Para escolas que recusarem a matrícula de estudantes com TEA, a Lei 12.764 já prevê multa de três a 20 salários mínimos contra a gestão.

No Brasil, os pacientes são amparados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à inclusão social, à igualdade de oportunidades e à participação plena nas diversas esferas da sociedade.

Como denunciar

Para denunciar crimes contra o autismo no Rio Grande do Sul, tu pode acessar diversos canais, incluindo o Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos) e o Disque-Denúncia 181 (Secretaria da Segurança Pública). Além disso, é possível realizar denúncias online através do site da Delegacia de Polícia Online.

Canais

Formulário eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado do RS:

Permite o registro de denúncias com ou sem sigilo da identidade, ou de forma anônima, através do site https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia.

Ouvidoria-Geral do Estado do RS:

Atende presencialmente na Avenida Borges de Medeiros, nº 1501, em Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h.

Ministério Público:

O site mprs.mp.br oferece um formulário para denúncias e informações sobre a Promotoria de Justiça mais próxima.



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