O Rio Grande do Sul está em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão dos eventos climáticos extremos. No caso dos municípios, são 46 em estado de calamidade e 320 em situação de emergência. Na semana passada, o governo do Estado fez uma reclassificação de vários municípios, mudando a classificação de Gravataí de calamidade pública para situação de emergência. A alteração, no entanto, não impacta nos direitos dos cidadãos da cidade, como o recebimento de valores anunciados pelo governo federal e o Saque Calamidade do FGTS.
Publicada em 15 de maio, a medida provisória 1.219 assegura o apoio às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios com estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecida pelo governo federal. O texto garante o pagamento de R$ 5,1 mil por família que tenha sido afetada pela chuva. O pagamento será feito pela Caixa.
Outra medida de enfrentamento à situação atual do estado é a liberação do Saque Calamidade, que autoriza ao trabalhador a retirada de até R$ 6.220 de cada conta de sua titularidade no FGTS. No momento, 91 municípios foram habilitados a receber esse recurso. A Prefeitura de Gravataí já enviou toda a documentação solicitada e aguarda liberação da Caixa.
“Essa reclassificação do governo do Estado não traz nenhum prejuízo aos cidadãos de Gravataí e nem desses outros municípios que mudaram a classificação. O saque do FGTS, o pagamento dos R$ 5,1 mil ou qualquer outro programa que se criar em torno do benefício dessas famílias será garantido tanto para quem está em calamidade pública como para aqueles em emergência”, informa o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon.
Pela legislação, o estado de calamidade pública é reconhecido quando a dimensão do desastre compromete a capacidade de resposta do município, exigindo esforços das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Já a situação de emergência é usada para casos nos quais a volta à normalidade depende de recursos complementares do Estado e da União.
Saiba mais:
Quando liberado, o Saque Calamidade pode ser solicitado pelo aplicativo Meu FGTS ou em uma agência da Caixa. Mais informações no link https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx
Já o Vale-Reconstrução de R$ 5,1 mil será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa, por meio de conta poupança social digital.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pela Prefeitura e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.