A juíza da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, Suélen Caetano de Oliveira, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Cristian Wasem e o vice-prefeito João Paulo Martins.
A ação, proposta por David Almansa Bernardo, apontava oito supostos casos de abuso de poder político, econômico e midiático, além do uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024.
Após análise do Ministério Público Eleitoral e das provas apresentadas, o Judiciário concluiu que não houve irregularidades ou gravidade suficiente para afetar a legitimidade do pleito.
A sentença destaca que os atos da administração municipal seguiram os trâmites legais e que não há provas de promoção pessoal ou uso eleitoral de recursos públicos.
Com isso, a ação foi arquivada, mantendo válidos os mandatos do prefeito e do vice.
🗳️ Processo nº 0600571-47.2024.6.21.0143 — Justiça Eleitoral de Cachoeirinha/RS




