A Justiça de Gravataí manteve a demissão de um auditor tributário exonerado pelo prefeito Luiz Zaffalon após o vazamento de conversas de um grupo de WhatsApp de servidores da Secretaria da Fazenda. O juiz Régis Pedrosa Barros, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, considerou válidas as mensagens como prova e entendeu que a penalidade foi aplicada dentro da legalidade, fundamentada em conduta inadequada no ambiente de trabalho.
A decisão diverge do relatório da comissão processante, que havia recomendado a absolvição do servidor. O magistrado argumentou que os auditores tributários devem seguir padrões de moralidade administrativa e que os conteúdos das conversas justificaram a exoneração. Com isso, o pedido de reintegração ao cargo foi negado.