Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Mesmo com proibição, soltura de fogos de artifícios barulhentos acontece em Gravataí sem punições

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A lei nº 4631 surgiu através do PL 125/2022, de autoria da vereadora Marcia Becker (PSDB)

Desde 2023 é proibido soltar fogos de artificio barulhentos em Gravataí, porém, a legislação é sempre desrespeitada, principalmente nas festas de final de ano. O impedimento de tais ações se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. O descumprimento da medida acarreta em multa para quem for pego queimando esses artefatos. Quem descumprir a determinação está sujeito a multas de R$ 750,00 e, em caso de reincidência, chegam a R$ 2 mil. Denúncias podem ser feitas pelo 153, com a Guarda Municipal.

A lei nº 4631 surgiu através do PL 125/2022, de autoria da vereadora Marcia Becker (PSDB). A comercialização do produto, contudo, não é proibida em Gravataí. A determinação estabelece, também, que segue permitida a comercialização de fogos de artifício de estampidos e dos artefatos pirotécnicos ruidosos fabricados ou distribuídos em Gravataí desde que destinados a outros municípios, estados da Federação ou a outros países. Existe ainda lei estadual – aprovada em 2019 e regulamentada em 2020 – que não proibiu a explosão dos fogos com barulho, porém, determinou que as explosões são ilegais quando ultrapassam os cem decibéis. A punição para os infratores, prevista na lei estadual, é uma multa em dinheiro com valor entre 102 e 512 Unidades de Padrão Fiscal – o que, atualmente, corresponde ao montante de R$ 2.523,67 a R$ 12.667,85.

Mesmo com essas leis, há aqueles que não respeitam e cometem o crime contra a saúde pública, prejudicando animais e meio ambiente. A perturbação do sossego é prejudicial à saúde. Além do mais, essa prática ilegal é cometida diariamente ao longo do ano e a maioria solta de dentro de sua casa.

O poder público tem a responsabilidade de coibir e traçar estratégias para inibir a soltura. Tem que trabalhar em cima da fiscalização, com ações envolvendo a participação da Brigada Militar, com o auxílio da Polícia Civil. Enfim, é necessário realizar mais campanhas de conscientização antes do natal e do réveillon.

Infelizmente é uma questão cultural e deveria existir uma lei federal proibindo em todo o País, começando pela fabricação que deveria ser proibida, assim teríamos um resultado a curto prazo. É muito egoísmo por parte da pessoa que solta pensar somente em si próprio no momento da soltura. Pensa somente em sua alegria, sem pensar no próximo que está sendo prejudicado. A maioria da sociedade abomina a soltura desses tipos de artefatos.

É difícil fiscalizar, uma vez que simultaneamente são vários pessoas soltando em diversos pontos da cidade. Portanto é impossível para Guarda Municipal estar em todos os lugares para coibir a soltura. Para quem for prejudicado pela ação ilegal, é necessário fazer um vídeo de algumas residências soltando fogos e estabelecimentos e encaminhar para as fiscais da Prefeitura.



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