O encontro, promovido pela Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDUR), e do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), ocorreu no auditório do Sindilojas e contou com a participação de mais de 60 pessoas.
Na audiência foram apresentadas à população o resultado das oficinas de escuta e realizada a discussão de propostas pautadas nos dias 13, 14 e 15 de dezembro do ano passado. Também foram debatidas as indicações da gestão municipal referentes a zoneamento, parcelamento e ocupação do solo, além da definição de parâmetros dos zoneamentos rural e urbano e o uso do solo de acordo com as atividades desenvolvidas. A pauta do dia foi concluída com a apresentação e classificação do sistema viário municipal.
Cada participante recebeu, em formato impresso, a apresentação detalhada das propostas, para acompanhamento, o que facilitou a compreensão dos temas tratados. Na ocasião foi reafirmado aos participantes o histórico do trabalho do Novo Plano Diretor, que se iniciou em julho de 2021, e que teve, anteriormente, cinco audiências públicas, oito reuniões identificadas como leituras comunitárias – na Costa do Ipiranga, Moradas do Vale, Morungava, Itacolomi, Barro Vermelho, Parque dos Anjos, COHABs e Sede/Centro -, além de seis reuniões do Núcleo Gestor do Novo Plano Diretor.
Restará, ainda, mais uma audiência pública, com data a ser definida, na qual serão apresentadas as minutas dos projetos de lei que contemplarão o trabalho – Plano Diretor, Código de Obras e Código de Posturas.
O que é o Plano Diretor:
O Plano Diretor é o instrumento que norteia o planejamento da cidade. Por meio dele são definidas as normas para a expansão urbana, como de que forma ocorrerá a ocupação do território, quais as regiões voltadas à proteção ambiental, à moradia, ao comércio, à indústria e à atividade agrícola, bem como o padrão das construções em cada uma delas.
Outro ponto importante é buscar o crescimento de Gravataí de forma ordenada e sustentável, permitindo que as atividades sociais e econômicas ocorram em harmonia com a infraestrutura urbana e os recursos naturais.
O Plano Diretor é instituído por Lei Municipal e, de acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal n° 10.257/2001), deve ser revisado a cada 10 anos. Sua elaboração é obrigatória em municípios com mais de vinte mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.