Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Projeto quer obrigar empresas a retirar fios soltos e cabos inutilizados em Gravataí

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O vereador Cláudio Ávila protocolou nesta quarta-feira (04) o Projeto de Lei nº 153/2025, que institui o Programa Cidade Limpa, uma iniciativa transitória destinada a combater o excesso de fiações aéreas, reduzir a poluição visual e organizar a paisagem urbana de Gravataí enquanto não entra em vigor o novo Código de Posturas Municipal.

O programa determina que as concessionárias de energia, telefonia, internet e TV a cabo removam cabos, fios, caixas e equipamentos inutilizados ou irregulares, responsáveis pela desordem e pelo risco de acidentes. O texto estabelece prazos claros para regularizações e cria um sistema rigoroso de notificações e sanções.

As multas previstas na proposta podem chegar de 10 a 20 mil reais por poste, dependendo da gravidade e do tempo de descumprimento. Em algumas situações, o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

Segundo o autor do projeto, a medida é urgente e necessária:

“O que vemos hoje em Gravataí é um caos de fios pendurados, cabos soltos e estruturas abandonadas. Isso representa risco à população, fere a beleza da cidade e revela descaso das empresas responsáveis. O Programa Cidade Limpa chega para colocar ordem, responsabilizar quem precisa ser responsabilizado e preparar o município para um novo modelo de organização urbana”, afirmou o vereador Cláudio Ávila.

O projeto obriga o Executivo a notificar as concessionárias e acompanhar todo o processo de regularização. Também prevê a suspensão temporária de leis municipais sobre o tema, garantindo que a nova norma tenha aplicação integral até que o novo Código de Posturas entre em vigor.

A proposta passa a valer 60 dias após sua publicação, caso seja aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.



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