Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Receita Federal prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda para regiões atingidas por enchentes no RS

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 foi prorrogada para 31 de agosto em 336 municípios do Rio Grande do Sul. A decisão, anunciada através da portaria nº 415 de 2024, estende também o período para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos. Esta medida afeta os gaúchos que residem em áreas impactadas, permitindo-lhes mais tempo para cumprir suas obrigações fiscais.

Os municípios beneficiados são aqueles que constam nos decretos de calamidade pública. Conforme a Receita Federal, os tributos federais com vencimentos em abril, maio e junho de 2024 terão novas datas de pagamento, estabelecidas para o último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Além disso, os prazos para os procedimentos administrativos na Receita Federal foram suspensos até 31 de maio de 2024, permitindo uma pausa temporária nas atividades burocráticas.

Essa prorrogação está diretamente ligada às recentes enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. A Defesa Civil já confirmou 85 mortes, com 134 pessoas desaparecidas e mais de 300 feridos, destacando a gravidade da situação e a necessidade de medidas especiais para auxiliar as comunidades afetadas.

Confira a lista completa de cidades afetadas pela medida:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616


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