Receber o diagnóstico de autismo de um filho é um turbilhão de sentimentos: medo do desconhecido, sobrecarga de informações e a busca por profissionais qualificados. Cada sessão de terapia é uma oportunidade de avanço, e a negativa do plano ameaça esse progresso. Muitas famílias se sentem desamparadas, mas a lei brasileira garante o direito ao tratamento indicado por profissional habilitado.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência, assegurando direitos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012). Essas normas obrigam planos de saúde a oferecer tratamento especializado, sem limitar número de sessões ou tipo de terapia, mesmo que não esteja no rol da ANS. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o rol é apenas exemplificativo, e vale o que o médico prescrever.
Assim, terapias como ABA, fonoaudiologia, psicologia, musicoterapia e terapia ocupacional devem ser cobertas conforme a indicação médica. Negar por alegações de “tratamento experimental” ou “limite excedido” é prática abusiva e pode ser contestada judicialmente.
Se o plano negar o atendimento:
- Solicite a negativa por escrito.
- Reúna documentos médicos.
- Procure ajuda jurídica especializada.
- Aja rápido: o tempo é determinante para o desenvolvimento da criança.
Negar tratamento a uma criança autista é mais que burocracia — é violação de direitos humanos. A lei e a Justiça estão ao lado das famílias. Lutar por esse direito é garantir que a criança receba o cuidado e os estímulos de que precisa para se desenvolver.




