O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, em liminar, que o candidato a prefeitura de Gravataí Marco Alba (MDB) retire da internet uma publicação de sua campanha por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa. A peça faz propaganda contra seu adversário Luiz Zaffalon (PSDB), atual prefeito da cidade.
De acordo com a ação movida pelo candidato à reeleição, a “propaganda negativa” de Alba faz críticas contundentes à atual administração e ofensas diretas à honra do rival. “Decepção é a palavra. Eu, você e parte da população da nossa cidade acreditamos que o projeto que transformou Gravataí estaria em boas mãos, mas fomos enganados”. “…Estamos decepcionados que a Prefeitura que tanto zelamos está endividada novamente, decepcionados porque faltam médicos na fila de espera para exames é muito grande..”.Tais falas foram ditas pelo próprio candidato Marco Alba, em vídeo.
O mandado de segurança foi impetrado por Zaffalon e seu vice Levi Melo após o juiz da 71a Zona Eleitoral de Gravataí indeferir o seu pedido liminar contra a “Coligação Gravataí pode muito mais”, de Alba.
O prefeito alegou no pedido de liminar que a lei eleitoral proíbe o impulsionamento de vídeos em redes sociais que contenham campanha negativa aos adversários. O relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, aceitou os argumentos e ordenou a retirada do material das plataformas de internet.
O desembargador também estabeleceu fixada multa individual contra Marco Alba no valor de R$ 5 mil. O magistrado ainda pediu que cessem imediatamente os anúncios pagos das publicações impulsionadas no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
Essa não foi a única derrota judicial que Alba sofreu para a coligação do atual prefeito. Em outra ação, o TRE-RS determinou liminarmente a suspensão do direito de resposta de Marco e anulação de pagamento de multa por propaganda negativa nas redes sociais de Dimas Costa (aliado de Zaffa) contra o ex-prefeito.