Em decisão liminar estabelecida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, o Tribunal de Justiça acatou o pedido da Prefeitura de Gravataí para a interdição do Templo dedicado à Lúcifer no município.
Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração bem como determina interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O pedido por parte da Prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.