O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou, por unanimidade, a condenação do vereador Cláudio Ávila em processo movido pelo advogado Adriano Luz, de Cachoeirinha, por suposto crime de injúria.
A ação havia resultado em condenação na Comarca de Gravataí, mas a defesa, conduzida pelo advogado Marcelo Marcante, obteve êxito no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
Conforme o acórdão:
“Ante o exposto, voto por acolher a preliminar de nulidade processual pela não oportunização da suspensão condicional do processo, anulando o feito a partir da audiência de instrução e determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada ao querelante – e, subsidiariamente, ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica – a formulação de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95.”
Com a decisão, o processo retorna à origem para regularização do procedimento, reafirmando o entendimento do Tribunal quanto à importância do devido processo legal e da observância das garantias processuais.
O vereador havia criticado publicamente a atuação do advogado e reafirmou, em juízo, o teor das declarações. Com a decisão, a sentença foi integralmente anulada.




