O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a legalidade da votação que atualizou a Lei Orgânica de Gravataí e derrubou a liminar que havia anulado o processo legislativo. A decisão, proferida pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, restabelece os efeitos da emenda aprovada pelo Legislativo municipal e reafirma a autonomia do Parlamento local.
Na decisão, o magistrado determinou:
- A suspensão da determinação de nova votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025;
- A suspensão da multa pessoal imposta ao presidente da Câmara, vereador Clebes Ubirajara Moreira Mendes;
- O restabelecimento da validade do processo legislativo já concluído, garantindo a autonomia do Parlamento Municipal até o julgamento final do Agravo de Instrumento.
A decisão representa uma importante vitória política do Legislativo de Gravataí, que vinha sendo questionado judicialmente pela vereadora Vitalina Gonçalves, com apoio do Sindicato e do Partido dos Trabalhadores (PT).
Nos bastidores, o principal articulador da reversão foi o vereador Cláudio Ávila, que coordenou a estratégia jurídica em conjunto com o advogado Dr. Adriano. Ávila protagonizou o enfrentamento político e jurídico que resultou na restauração da validade do processo legislativo.
Conhecido por sua atuação firme, Ávila foi o artífice da cassação da ex-prefeita Rita Sanco e acumula agora 38 vitórias judiciais contra o PT. “Atualizo o placar: Ávila 38 x 0 PT”, resumiu o parlamentar, em tom de comemoração.
Com a decisão do TJ-RS, a Lei Orgânica atualizada segue para publicação e passa a produzir efeitos legais, consolidando um dos principais movimentos de modernização institucional do Legislativo gravataiense nos últimos anos.




