As regras da aposentadoria pelo INSS seguem mudando em 2026, principalmente no sistema de soma entre idade e tempo de contribuição, conhecido como regra dos pontos. Neste ano, o trabalhador precisa atingir 103 pontos, no caso dos homens, e 93 pontos, no caso das mulheres, resultado da soma da idade com o tempo total de contribuição.
Além da pontuação maior, a idade mínima continua subindo de forma progressiva, conforme previsto na reforma da Previdência de 2019. Essa elevação anual vale para as regras de transição e segue até alcançar os limites definitivos estabelecidos em lei.
O valor da aposentadoria não é definido pela soma de pontos, mas sim pelo cálculo da média de todos os salários de contribuição. O benefício começa em 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Também permanecem em vigor as regras de acúmulo de benefícios. Nos casos permitidos, como aposentadoria com pensão por morte, o segurado recebe 100% do benefício de maior valor e apenas um percentual do segundo, conforme faixas de renda.
As mudanças reforçam que, a cada ano, aposentar-se exige mais tempo de trabalho e planejamento previdenciário.




