Termina nesta próxima quarta-feira (6) o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor para as eleições do 2026. Se o eleitor não sabe se tem pendências junto à Justiça Eleitoral, entre na página tse.jus.br, selecione “Situação Eleitoral” e digite o CPF. Na mesma página, no campo “Autoatendimento”, é possível também solicitar pela primeira vez o título de eleitor, mas tudo isso só até quarta-feira.
Até amanhã, eleitores e eleitoras podem solicitar o alistamento eleitoral, que é o primeiro título; podem realizar transferência de domicílio eleitoral, atualizar os dados cadastrais e regularizar a situação eleitoral — no caso de títulos cancelados, suspensos e também de cadastros que ainda estão sem a biometria.
Quem não regulariza a situação eleitoral pode ficar impedido de votar nas eleições de 2026 e também estar sujeito a algumas restrições legais, como, por exemplo, emitir passaporte, pode ser impedido de tomar posse em cargo público, de renovar matrícula em instituição pública de ensino e de obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, tem algumas outras consequências que são previstas em legislação.
O alistamento e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para pessoas com mais de 70 anos e também para pessoas analfabetas.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que quem faz 18 anos entre o primeiro e o segundo turno — que serão nos dias 4 e 25 de outubro — é obrigado a votar no segundo turno, ou seja, tem que tirar o título. E quem tem 15 anos agora, mas terá 16 anos nos dias de votação, pode também solicitar o documento se quiser votar.
Outro ponto importante: o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar temporariamente em um município diferente daquele cadastrado no registro eleitoral. O prazo para cadastro de voto em trânsito neste ano, para as eleições de 2026, é de 20 de julho até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para os dois turnos.
Algumas solicitações e pendências que são resolvidas com a Justiça Eleitoral, como registro de biometria ou regularização de título cancelado, exigem a presença obrigatória do eleitor no cartório eleitoral, que pode cobrar agendamento prévio. Portanto, antes de se deslocar, verifique no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado se esse é o seu caso: tre-[sigla do estado].jus.br.


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