O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que julgou improcedente a AIJE proposta contra a prefeita Jussara Maria da Silva e o vice-prefeito Luiz Carlos Azevedo da Rosa, eleitos no pleito suplementar de Cachoeirinha. O parecer foi apresentado no recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, não há provas robustas capazes de demonstrar abuso de poder político ou econômico, tampouco elementos que comprovem a prática de “boca de urna” ou o vínculo dos candidatos com os atos atribuídos a apoiadores. O órgão destaca que manifestações individuais e silenciosas de eleitores são permitidas pela legislação eleitoral. O parecer também rejeita a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo recorrente, entendendo que não houve demonstração de prejuízo processual e que toda a matéria pôde ser reexaminada pelo Tribunal. Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso, recomendando que o TRE/RS mantenha a sentença de primeiro grau que absolveu a chapa vencedora das acusações formuladas na ação. A decisão definitiva, contudo, ainda caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
MP Eleitoral opina pela manutenção da vitória de Jussara e Luiz Carlos
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