Gravataí já expediu mais de 120 carteiras de identificação da pessoa com fibromialgia

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Em maio do ano passado, a Prefeitura de Gravataí adotou a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, que garante atendimento preferencial a fibromiálgicos em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município gravataiense. De lá para cá, ao menos 126 carteiras foram expedidas, em uma iniciativa que busca acolher e prestar atendimento humanizado aos pacientes.

Mais presente na população feminina, a fibromialgia é uma doença multifatorial, sendo a dor generalizada em músculos e articulações o sintoma mais evidente, geralmente associada a outros sintomas, como alterações no sono, cansaço excessivo, hipersensibilidade ao toque, dificuldades de concentração e de memória, além de distúrbios do humor, depressão e ansiedade.  

O motivo pelo qual as pessoas desenvolvem a doença, no entanto, ainda é desconhecido. Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ainda que não exista cura para a fibromialgia, o tratamento consiste em aliviar os sintomas da doença. A prática de atividade física, além disso, é reconhecidamente um método não medicamentoso de grande impacto na melhora das dores, do humor e da qualidade de vida dos pacientes com fibromialgia.

Durante todo este mês, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) tem intensificado as atividades alusivas ao “Fevereiro Roxo”, campanha dedicada à conscientização sobre Fibromialgia, Lúpus e Alzheimer. A identificação e o diagnóstico precoce das doenças crônicas em seus estágios iniciais auxiliam para que os sintomas das enfermidades sejam controlados e/ou minimizados, com o intuito de garantir maior qualidade de vida aos pacientes.

Confira abaixo os critérios e fluxos para a expedição da carteira de identificação:

I – O requerente deverá fazer a solicitação da Carteira de Identificação via protocolo, acompanhado de laudo médico com indicação do CID, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço de Gravataí;
II – A Carteira de Identificação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do portador, CPF, número do cartão nacional de saúde, data de emissão e número do protocolo de solicitação;
III – É responsabilidade do requerente acompanhar o processo por meio de consulta de protocolo pelo Portal do Cidadão;
IV – A Carteira de Identificação será retirada na sede da Secretaria Municipal da Saúde, mediante apresentação do protocolo e documento de identidade.



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