Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


Avança cobrança pelo Uso da Água e criação de instrumentos de gestão hídrica no Rio Gravataí

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A partir dos esforços de sensibilização dos órgãos gestores estaduais, dos comitês de bacia e dos usuários diretos da água, o instrumento de Cobrança pelo Uso da Água foi aprovado em distintas regiões. Por aqui, ocorreram avanços no Rio Gravataí e no Sinos.
Depois de recheada agenda de encontros e debates, intensificada no ano passado com oito reuniões do GT (Grupo de Trabalho), o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí aprovou os mecanismos para a implementação do instrumento da Cobrança pelo uso de recursos hídricos. Contando com o suporte técnico da Coordenação de Sustentabilidade Financeira e Cobrança junto às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico (SAS/ANA), ambos os Comitês, do Rio dos Sinos e do Rio Gravataí, reconheceram a importância do instrumento para a gestão das águas. Desta forma, iniciou-se a demanda de ações por parte do órgão gestor estadual no sentido de operacionalizar a Cobrança.

Na continuação, esses mesmos comitês adentrarão na discussão relativa à definição dos preços a serem praticados nas respectivas bacias. Vale lembrar que os recursos provenientes da Cobrança têm aplicação vinculada às mesmas bacias onde foram arrecadados, não podendo ser contingenciados, e contribuem diretamente para aumento da segurança hídrica e da qualidade da água disponível para os múltiplos usos pela sociedade.

Conforme os comitês, existe lei gaúcha neste sentido há mais de 20 anos, que jamais foi aplicada. A lei diz que o valor arrecadado com a água retirada na bacia deve ser investido na recuperação da própria bacia hidrográfica. De dois anos pra cá, há esforços para que essa política seja de fato executada. A regra define que o usuário da água pública, o empreendimento que retira a água como matéria-prima, tem que pagar. Um de GT definiu o mecanismo, que é a fórmula de cobrança. Vazão X preço. Nesta quinta-feira (11), haverá uma reunião que deve definir o preço que deverá ser pago. Quem deve pagar pela água são os produtores rurais, os operadores de saneamento e as indústrias, que retiram diretamente água do rio ou que lançam efluentes. Segundo o Comitêsinos, o valor vai voltar para a bacia através de uma agência definida pelo Estado. A grande vantagem dessa lei é que o dinheiro volta para a bacia e o beneficiário é o próprio usuário, cujo investimento vai melhorar a qualidade da água, do rio.



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