As chamadas bandeiras de campanha, muitas delas no formato conhecido como wind flag, se espalharam por diferentes pontos de Gravataí desde o início da propaganda eleitoral. Colocadas principalmente em canteiros, calçadas e áreas próximas a cruzamentos, elas chamam a atenção de motoristas e pedestres, mas também passaram a provocar reclamações sobre trânsito, circulação de pessoas e poluição visual.
Em alguns locais, a quantidade de bandeiras instaladas em sequência reduz o espaço disponível para a passagem de pedestres e pode prejudicar a visibilidade de quem circula de carro. A situação também é questionada por moradores que entendem que a propaganda poderia ser concentrada em pontos previamente definidos, evitando a ocupação de áreas de circulação.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A regra também determina que a mobilidade seja caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h e 22h.
A discussão também apareceu nas redes sociais do Blog do Chico Pereira. Em uma publicação sobre o assunto, leitores questionaram a presença das estruturas nas ruas. Clóvis Kremer comentou sobre o fluxo de veículos e citou como exemplo a rótula do Aldeia. Milton Chalita relatou uma situação na avenida MV1 em que, segundo ele, uma senhora quase foi atropelada por uma motocicleta ao tentar atravessar para desviar das bandeiras. João Francisco Cardoso, por outro lado, afirmou que “nas avenidas tu não vê o pedestre atravessando um perigo”.
Outra leitora, Grazí Rodrigues, questionou o volume de dinheiro destinado à propaganda, recebendo de Chico Pereira a resposta: “bah aí tu me apertou”.
A discussão coloca em pauta até que ponto a propaganda eleitoral pode ocupar espaços de circulação sem prejudicar o cotidiano da cidade. A legislação estabelece o limite: a propaganda em vias públicas é permitida, mas não pode dificultar o trânsito de pessoas e veículos. O eleitor também pode denunciar eventuais irregularidades pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.








