Tomaram posse hoje, 24/07, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, os novos profissionais que ocuparão um assento no Conselho Municipal de Assistência Social.
Com um mandato de dois anos, os 12 conselheiros e os 12 suplentes terão a missão de nortear o sistema de assistência social no âmbito da cidade de Gravataí e para isso deverão se basear na lei municipal de número 4661 que reflete sobre a Política Pública de Assistência Social. Outras legislações são aplicadas, como a Lei Orgânica de Assistência Social, publicada em 1993.
A votação para a escolha dos candidatos ocorreu no dia 18 deste mês, em todos os seis CRAS do município e na sala do CMAS, no Centro Administrativo Leste.
Conforme a lei municipal citada acima, para o cargo de conselheiro não há pagamento de salários por parte da prefeitura.
O conselho será dividido por presidente, vice-presidente, secretário e segundo-secretário.
Na ocasião do evento, foram entregues certificados para os conselheiros do biênio anterior, e feita prestação de contas pelo presidente João Carlos Gonçalves. Confira abaixo os nomes dos novos mandatários do CMAS.
Biênio 2024/2026
Margarete da Silveira FariasAdriana Neves
Lucas Thiesen Mendes
Meri Elen de Freitas Dorneles
Vânia Machado Barbosa Paseto
Adriana Ramos Hoffmann
Katiucia Marques Coelho
Francieli Pinheiro
Adriana de Almeida Calvo Brião
Nelson Cristalino Goulart Sampaio
Cristina Alvarez
Sandra Antunes dos Santos
Flavia Francisco Cardoso
Andrea Regina Schwendler Cabeda
Jéssica Figueiredo
Genoveva Araújo
Rosa Maria da Silva Lopes
João Carlos Gonçalves dos Santos
Jurandir Mayer Cunha
Katia Orlene Boaro Paim
Bruna Lapa dos Santos
Charles Rafael Brito
Hebert Domingues Ramos
Maria Tereza dos Santos Borges do Nascimento
Sobre o CMAS
O órgão é a instância de Controle Social da Política de Assistência Social no município de Gravataí. O funcionamento do CMAS é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios e dentre seu papel está o acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, Plano Municipal de Assistência Social – PMAS e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, com o foco na manutenção, ampliação e qualidade da rede de ofertas socioassistenciais para todos os destinatários dessa Política.