No último dia 27 de dezembro, foi publicado pelo governo estadual o decreto n.º 57.967/2024, que estabeleceu novos prazos de adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado do Rio Grande do Sul.
Com o Decreto, as edificações e áreas de risco de incêndio existentes passaram a contar com os seguintes prazos de adequação: Até 27 de dezembro de 2025 para protocolarem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), conforme Lei Complementar n.º 14.376/2013; e até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação, para instalar/adequar as medidas de segurança contra incêndio exigidas e aprovadas no PPCI.
Esses prazos de adequação não se aplicam às casas noturnas e demais edificações e áreas de riscos enquadradas no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI).
A medida atende ao pleito da Fecomércio-RS, que havia solicitado a prorrogação do prazo de adequação das normas de prevenção e proteção contra incêndios, em virtude dos impactos decorrentes das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.