Um homem de 65 anos, filho de um exilado político do período militar, foi indenizado pela segunda vez, agora no valor de R$ 100 mil, por decisão do juiz Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí. A sentença foi publicada no último dia 12.
Anteriormente, a família já havia recebido uma indenização da Comissão de Anistia por traumas causados pela ditadura. Porém, o juiz de Gravataí entendeu que o sofrimento do homem era individual e merecia uma reparação específica.
O autor da ação narrou que, durante o golpe militar de 1964, seu pai, que era professor e militante do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi perseguido e a família precisou se exilar no Uruguai e, posteriormente, no Chile. Durante esse período, o pai do autor sofreu de depressão severa, culminando em seu suicídio em 1978.
A União alegou que a indenização não deveria ser concedida, já que a família foi compensada pela Comissão de Anistia. No entanto, Diehl destacou que, além dos traumas sofridos pelo pai, o autor da ação vivenciou diretamente os impactos do exílio, a mudança para um novo país, a perda do pai e a adaptação em um ambiente hostil, o que justifica a nova indenização.
O magistrado ressaltou que a decisão não apenas reconhece os danos sofridos pelo autor, mas também reafirma a responsabilidade do Estado em preservar os princípios democráticos, evitando que abusos como os ocorridos na ditadura se repitam no futuro. A União ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).