A Justiça Federal decidiu que a Prefeitura de Porto Alegre não deve indenizar contribuintes que tiveram bens perdidos devido a enchente de 2024, negando pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por moradores do bairro Sarandi, na Zona Norte. As decisões foram proferidas pela 9ª Vara Federal e são as primeiras relacionadas ao desastre.
Nas ações movidas contra o Município, Estado e União, os autores alegavam que deveriam ser ressarcidos pelos prejuízos. No entanto, o juiz entendeu que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível, afastando a obrigação de ressarcimento por parte do poder público.