Blog do Chico Pereira

Chico Pereira nasceu em Gravataí, habilitado em jornalismo (DRT 10548) possui 35 anos de colunismo. Trabalhou no Jornal do Comércio, Folha do Vale, Correio de Gravataí e Jornal Momento Regional, trabalhou também em rádio e tv.

É sócio fundador da Federação Brasileira de Colunistas e Associação dos Colunistas do Rio Grande do Sul, e recentemente recebeu homenagem na Assembleia Legislativa do RS, em reconhecimento ao seu trabalho na área da comunicação.


MP de Gravataí não se conforma com decisão da juíza local sobre cassação da chapa Luiz Zaffalon e Dr. Levi Melo

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O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa que reelegeu o prefeito de Gravataí Luiz Zaffalon, do PSDB, e seu vice, Dr. Levi Melo, do Podemos, por suposto caso de abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação. O MP recorreu da decisão da juíza da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, Mariana Aguirres Fachel, que teve como resultado a absolvição da chapa reeleita. O órgão também exigiu que ambos sejam declarados inelegíveis por oito anos e paguem multa estabelecida pela Justiça Eleitoral.

A ação foi interposta pela coligação da chapa de Marco Alba (MDB) e Thiago De Leon (PDT), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, e adversários do prefeito reeleito. O documento aponta 13 fatos que incorreriam em “abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação por partes dos investigados na gestão da administração pública de Gravataí”. Onze denúncias foram acatadas e analisadas pela promotora de justiça especializada em Gravataí, Carolina Barth Loureiro Ingracio. Segundo ela, os fatos apurados na presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato. No recurso, a promotora contesta a tese da ausência de provas, que aparece na sentença absolvitória que considerou que os argumentos não eram “robustos” e seriam “suscetíveis de dúvidas e esclarecimentos”. A promotora, ainda, manteve o pedido de condenação do suplente Rafa da Ambulância (Podemos), porém, deixou de contestar a absolvição dos vereadores reeleitos Alex Peixe (PSDB), Bombeiro Batista (Republicanos) e Clebes Mendes (PSDB).

Procurado pelo blog, a defesa da chapa representada pelo advogado Roger Fischer diz que seus clientes ainda não foram intimados da manifestação judicial. “Ainda não fomos intimados para nos manifestarmos a respeito de eventual recurso interposto. O que se tem é que o Prefeito e o Vice-Prefeito foram eleitos democraticamente com ampla maioria de votos, sendo que a defesa tem por hábito somente falar nos autos do processo, no qual, observando-se o devido processo legal, foi prolatada sentença de improcedência analisando de forma exaustiva e minudente todas as supostas alegações da parte representante, concluindo, numa peça que é um primor sob o ponto de vista da legislação eleitoral, pela absoluta improcedência da pretensão esposada na inicial, bem como das alegações veiculadas pelo MP, prevalecendo, portanto, a vontade popular”, acrescentou o defensor.

  • A ação do Ministério Público não influência antes de qualquer decisão superior, nos resultados das eleições, que deram a vitória para Zaffalon, reeleito com 51,17% dos votos, no dia 6 de outubro, cujo eleito venceria no primeiro turno se Gravataí tivesse segundo.


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