O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa que reelegeu o prefeito de Gravataí Luiz Zaffalon, do PSDB, e seu vice, Dr. Levi Melo, do Podemos, por suposto caso de abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação. O MP recorreu da decisão da juíza da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, Mariana Aguirres Fachel, que teve como resultado a absolvição da chapa reeleita. O órgão também exigiu que ambos sejam declarados inelegíveis por oito anos e paguem multa estabelecida pela Justiça Eleitoral.
A ação foi interposta pela coligação da chapa de Marco Alba (MDB) e Thiago De Leon (PDT), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, e adversários do prefeito reeleito. O documento aponta 13 fatos que incorreriam em “abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação por partes dos investigados na gestão da administração pública de Gravataí”. Onze denúncias foram acatadas e analisadas pela promotora de justiça especializada em Gravataí, Carolina Barth Loureiro Ingracio. Segundo ela, os fatos apurados na presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato. No recurso, a promotora contesta a tese da ausência de provas, que aparece na sentença absolvitória que considerou que os argumentos não eram “robustos” e seriam “suscetíveis de dúvidas e esclarecimentos”. A promotora, ainda, manteve o pedido de condenação do suplente Rafa da Ambulância (Podemos), porém, deixou de contestar a absolvição dos vereadores reeleitos Alex Peixe (PSDB), Bombeiro Batista (Republicanos) e Clebes Mendes (PSDB).
Procurado pelo blog, a defesa da chapa representada pelo advogado Roger Fischer diz que seus clientes ainda não foram intimados da manifestação judicial. “Ainda não fomos intimados para nos manifestarmos a respeito de eventual recurso interposto. O que se tem é que o Prefeito e o Vice-Prefeito foram eleitos democraticamente com ampla maioria de votos, sendo que a defesa tem por hábito somente falar nos autos do processo, no qual, observando-se o devido processo legal, foi prolatada sentença de improcedência analisando de forma exaustiva e minudente todas as supostas alegações da parte representante, concluindo, numa peça que é um primor sob o ponto de vista da legislação eleitoral, pela absoluta improcedência da pretensão esposada na inicial, bem como das alegações veiculadas pelo MP, prevalecendo, portanto, a vontade popular”, acrescentou o defensor.
- A ação do Ministério Público não influência no que já foi decidido pelo povo, antes de qualquer decisão superior, nos resultados das eleições, que deram a vitória para Zaffalon, reeleito com 51,17% dos votos, no dia 6 de outubro, cujo eleito venceria no primeiro turno se Gravataí tivesse segundo.