Há um ano, um decreto publicado pelo prefeito Luiz Zaffalon estabeleceu os procedimentos adotados para a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, documento que garante atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas em Gravataí. Até agora, ao menos 158 carteiras foram emitidas. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) lembra que o documento tem validade de um ano e, após o término do período, deve ser renovado para que o uso continue tendo eficácia.
Mais presente na população feminina, a fibromialgia é uma doença multifatorial, sendo a dor generalizada em músculos e articulações o sintoma mais evidente, geralmente associada a outros sintomas, como alterações no sono, cansaço excessivo, hipersensibilidade ao toque, dificuldades de concentração e de memória, além de distúrbios do humor, depressão e ansiedade.
O motivo pelo qual as pessoas desenvolvem a doença, no entanto, ainda é desconhecido. Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), ainda que não exista cura para a fibromialgia, o tratamento consiste em aliviar os sintomas da doença. A prática de atividade física, além disso, é reconhecidamente um método não medicamentoso de grande impacto na melhora das dores, do humor e da qualidade de vida dos pacientes com fibromialgia.
Confira abaixo os critérios e fluxos para a expedição da carteira de identificação (para aqueles que irão fazer pela primeira vez e para aqueles que irão fazer a renovação):
I – O requerente deverá fazer a solicitação da Carteira de Identificação via protocolo, acompanhado de laudo médico com indicação do CID (com no máximo 90 dias de expedição), documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço de Gravataí;
II – A Carteira de Identificação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do portador, CPF, número do cartão nacional de saúde, data de emissão e número do protocolo de solicitação;
III – É responsabilidade do requerente acompanhar o processo por meio de consulta de protocolo pelo Portal do Cidadão;
IV – A Carteira de Identificação será retirada na sede da Secretaria Municipal da Saúde, mediante apresentação do protocolo e documento de identidade.