Projeto de lei quer criar subprefeitura da Zona Norte de Cachoeirinha

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Com apenas 43,782 km, Cachoeirinha é o sétimo menor entre os 497 municípios gaúchos. No entanto, tramita na Câmara Municipal, um projeto de lei que propõe a criação da Subprefeitura da Zona Norte de Cachoeirinha, que terá como finalidade promover maior eficiência administrativa, descentralização dos serviços públicos e aproximação do governo municipal com os bairros mais afastados do Poder Executivo.

A sede da subprefeitura deve ser instalada na área que pertence à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Rua José Antônio Lutzenberger, 220, Moradas do Bosque. A subprefeitura será coordenada por um coordenador indicado pelo prefeito Cristian Wasen (MDB), além de um núcleo técnico e administrativo de suporte à execução de serviços públicos.

O Projeto de Lei (PL) 48/2025, de autoria da vereadora Jussara Caçapava (Avante), que também é presidente da Casa, entra na pauta da Sessão da Câmara desta terça-feira (20). Caso seja aprovado em primeira discussão, precisará passar novamente pelo plenário. A justificativa da parlamentar para a instalação da unidade descentralizada de apoio à gestão pública é facilitar a execução de políticas públicas e melhorar o atendimento às demandas locais da população residente nas proximidades e naquela região.

O tema gerou muito repercussão nas redes sociais e meios políticos. Para o professor e funcionário da Prefeitura de Gravataí, Gilvan Andrade Teixeira, a instalação de uma subprefeitura é para cidades com bastante extensão de área e só serve para criar mais Cargos Comissionados (CCs) e Funções Gratificadas (FGs). “Criar sub prefeitura num município do tamanho de Cachoeirinha é assinar a incompetência administrativa do executivo e de seus 17 vereadores. Duvido que os vereadores aprovem, se bem que a maioria faz parte da base governista”, acrescenta.

CONCLUO: A criação de órgãos municipais é da competência exclusiva do prefeito. Como a administração é do Executivo, nas questões administrativas cabe aos vereadores como Legislativo, aprovar ou não as propostas do prefeito e fiscalizar.



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