A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria de Habitação (SMH), está orientando a população sobre como solicitar o Aluguel Social Municipal. O benefício é destinado às famílias desabrigadas ou desalojadas em virtude da destruição total ou parcial de seu imóvel em razão de catástrofe climática.
Para receber é necessário seguir os seguintes critérios: não ser proprietário ou possuidor de outro imóvel; residir, no mínimo, há 5 anos em Gravataí; ter renda familiar de até 2 salários-mínimos.
O Aluguel Social Municipal compreende o pagamento mensal, de até R$ 500,00, a ser pago mediante transferência bancária diretamente na conta corrente da imobiliária do imóvel alugado ou do locador pessoa física, quando o caso, não se admitindo forma diversa de pagamento do benefício.
De acordo com a secretária de Habitação Luciane Machado, as equipes da SMH estão preparadas para atender a população de forma qualificada e explicar o funcionamento do programa.
“Estamos atendendo aqui na sede da secretaria e promovendo o encaminhamento dos pedidos por meio da abertura de processo digital. Junto à Defesa Civil fazemos a avaliação da demanda e posterior acompanhamento do pedido, que passará por avaliação e, quando dentro dos critérios, irá beneficiar os atingidos”, explicou.
A forma de acesso pode ser por demanda espontânea ou encaminhamento da rede:
Demanda espontânea: O atendimento é presencial, diretamente na SMH (Av. Ely Corrêa, 675, 4º andar). As demandas são acolhidas na secretaria e encaminhadas, por meio de abertura de processo digital, à Defesa Civil para avaliação/emissão do laudo. Após, o documento retorna à SMH, para prosseguimento e acompanhamento do pedido.
Encaminhamentos da rede: Identificada a situação poderá ser encaminhada via Processo Digital para a Defesa Civil, informando o nome do solicitante, endereço do imóvel atingido e telefone da família para contato. A Defesa Civil, após avaliar a demanda, encaminhará posteriormente a situação, com laudo, à Secretaria de Habitação para prosseguimento e acompanhamento do pedido.
Para mais informações o solicitante pode ir até a sede da secretaria na Av. Ely Corrêa, 675, 4º andar ou pelos telefones (51) 3600.7267 e 3600.7266. O encaminhamento do laudo da Defesa Civil é requisito da Lei Municipal nº 3.577, de 22 de dezembro de 2014, atestando que o imóvel da família tenha efetivamente sofrido efeitos de catástrofe climática.