O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por unanimidade, acatou recurso do suplente de deputado estadual Dimas Costa (PSD) para suspender direito de resposta e anular o pagamento de multa de R$ 5 mil por suposta propaganda negativa nas redes sociais contra o candidato a prefeito de Gravataí, Marco Alba (MDB).
Por sete votos a zero, o TRE suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí, Régis Pedrosa Barros, que autorizou a publicação de direito de resposta e retirada de post, que foi curtido pelo prefeito atual e candidato à reeleição Luiz Zaffalon (PSDB), no qual Dimas associou Alba às investigações policiais do caso IPAG de Gravataí.
Seguindo o voto da relatora Patrícia da Silveira Oliveira, os desembargadores Voltaire de Lima Moraes, Mario Crespo Brum, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Volnei dos Santos Coelho, Nilton Tavares da Silva e Francisco Thomaz Telles afastaram a matéria preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso a fim de julgar improcedentes os pedidos de direito de resposta e as representações.
“(…) Uma postagem como a objeto destes autos expressa a manifestação de um pensamento crítico na linha da responsabilização política que é inerente ao exercício legítimo da cidadania. Sem qualquer inferência no âmbito da responsabilização criminal do então prefeito nos fatos, impõe-se que a Justiça Eleitoral reconheça como legítima a expectativa dos cidadãos-eleitores de que os gestores eleitos escolham administradores de entidades públicas que não se envolvam em ilícitos e zelem pela probidade de toda a administração; por consequência, que reconheça a legitimidade da defesa de algum grau de responsabilização política – por exemplo, defendendo que não sejam mais eleitos – os que escolhem administradores que não atendem essa expectativa. Quando a Justiça Eleitoral sanciona um cidadão que faz uma postagem como a objeto destes autos em valores relevantes – R$ 5.000,00 corresponde a mais de mil e quatrocentas vezes o valor da multa por descumprimento do dever de votar, atualmente R$ 3,51 – contraria a missão de “promover a cidadania” definida pelo planeamento estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para os anos de 2021 a 2026 (Portaria TSE n. 497/2021). Em vez de promover, cala a cidadania (…)”, opinou procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski.