Visando a preservação do patrimônio histórico-cultural do município, a Prefeitura de Gravataí tombou como patrimônio histórico um trecho localizado na pista lateral da principal avenida da cidade. Contendo parte da Primeira Rodovia Municipal de Concreto Armado construída no RS por Gravataí, o local, que apresenta 128 metros de extensão, está situado entre os números 3.223 e 3.387 na pista lateral da Avenida Dorival Cândido de Oliveira, bairro São Geraldo.
A partir dos estudos do Departamento de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), em conjunto com o Grupo Especial de Trabalho do Patrimônio Histórico-Cultural de Gravataí, o trecho remanescente de 1934 é reconhecido como marco representativo da infraestrutura urbana, além de conter relevância histórica-cultural. Devido à localização estratégica de Gravataí, o bem, hoje tombado, contribuiu expressivamente para facilitar deslocamentos à capital Porto Alegre e ao Litoral Norte.
A rodovia citada foi símbolo de modernidade para a sua época de construção, representando um novo jeito de trafegar já que as vias comumente se apresentavam em situações precárias e não continham nenhum tipo de pavimentação. Rotas para automóveis foram significativamente beneficiadas com a construção feita pela cidade de Gravataí.
O prefeito Luiz Zaffalon explica que o tombamento representa respeito com a história da cidade. “Valorizar esses espaços históricos é manter viva a história de Gravataí, reforçando o nosso comprometimento também com a cultura da nossa cidade. Dessa forma, estamos não só decretando um tombamento, mas mostrando o nosso respeito com todos que fizeram parte do município desde o início da nossa história e com quem estava aqui quando a primeira rodovia de concreto armado foi construída’.
Zaffalon também destacou a iniciativa do prefeito da época, José Loureiro da Silva. “Não podemos esquecer de citar, que essa iniciativa foi concebida pelo José Loureiro da Silva, o maior prefeito da cidade. José Loureiro trouxe modernidade e crescimento para Gravataí”.
Justifica-se o tombamento do bem segundo o artigo 2º do Decreto nº 23.298, de 2 de junho de 2025, “em razão de sua datação de abril de 1934, seu valor de antiguidade, sua compatibilidade com a estrutura urbana e por constituir na primeira via municipal pavimentada com concreto armado no Estado do Rio Grande do Sul”. Carlos Albani, historiador da SMC salienta a relevância do ato. “Tombar o local é a melhor forma de garantirmos a proteção do bem, dando a ele a visibilidade histórica que merece e reconhecendo-o como patrimônio do nosso município”.
Após a divulgação pública, a Prefeitura de Gravataí informa que toda intervenção, destruição e alteração no local ficam vedadas e o desrespeito às restrições implica em penalidades previstas pela Lei nº2.114/2004.