A Justiça aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial feito pelo Esporte Clube Cruzeiro, tradicional agremiação do futebol gaúcho hoje sediada em Cachoeirinha.
A decisão assinada pelo Juiz de Direto Max Akira Senda de Brito, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre, determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra o clube pelo prazo de 180 dias, e a vedação à prática de qualquer ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens essenciais à atividade empresarial durante o mesmo prazo.
Entre outras medidas, também indica o nome da administradora e fixa prazo de 60 dias para a apresentação de um Plano de Recuperação Judicial.
Ainda em janeiro, outra decisão tinha suspendido o leilão da Arena Cruzeiro, complexo de instalações que inclui o estádio, sede dos jogos do clube. Na ocasião, foi relatada pelo clube grave crise econômico-financeira, com dívidas que superavam o valor de R$ 9 milhões.
Na decisão da última quarta-feira, o magistrado comentou que numa análise inicial, própria desse momento processual, ficou demonstrado que o clube possui condições mínimas de viabilidade, sustentada no patrimônio composto por imóveis e na marca de “forte apelo e uma base de torcedores engajada”, ativos intangíveis com potencial para a geração de novas receitas.
“O deferimento do processamento da recuperação judicial não representa um atestado definitivo de soerguimento, mas sim a concessão de uma oportunidade para que a devedora, sob a supervisão do Judiciário e em negociação com a assembleia de credores, apresente e execute um plano viável de reorganização”, destacou o juiz.
A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS, através do processo 5016202-94.2026.8.21.0001.







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