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ARTIGO | Inteligência Artificial, sentido comum e Direito: os limites da máquina e o futuro dos juristas

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O Blog do Chico Pereira passa a publicar, na íntegra, o artigo “Inteligência Artificial, Sentido Comum e Direito: os limites da máquina e o futuro dos juristas”, de autoria do advogado Deivti Dimitrios. O texto apresenta reflexões inspiradas nas ideias do filósofo do Direito espanhol Manuel Atienza sobre os impactos da inteligência artificial no universo jurídico, seus avanços, limitações e os desafios que a tecnologia impõe à formação e à atuação dos profissionais do Direito.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO

Inteligência Artificial, Sentido Comum e Direito: os limites da máquina e o futuro dos juristas

A propósito das reflexões de Manuel Atienza

Deivti Dimitrios

Advogado

Atienza não é especialista para dizer como está sendo aplicada a inteligência artificial no sistema jurídico espanhol, tampouco conhece dados estatísticos e resultados, mas, por comentários de advogados e notícias sobre algumas demandas, os tribunais têm julgado com o uso da IA — e isso efetivamente está começando.

Parece haver debate sobre o tema, posto que está em moda e todo mundo fala sobre a IA, mas, em geral, sem grande conhecimento sobre o assunto. Não houve, até o momento, um debate sério entre os juristas — juízes, promotores, advogados e academia. Ele crê, todavia, que em muito pouco tempo a inteligência artificial vai transformar profundamente as profissões jurídicas, e já começou a fazê-lo.

  1. A inércia das faculdades de Direito e a disputa global pela IA

Nas faculdades de Direito, ninguém quer tomar conhecimento do que está acontecendo, porque isso implicaria mudanças muito radicais no ensino jurídico. Há que se considerar, inclusive, que as universidades têm formado muito mais juristas do que se vai necessitar.

Em termos gerais, há um certo consenso de que a investigação e a produção sobre inteligência artificial estão concentradas na China e nos Estados Unidos, enquanto a Europa tem sido líder em sua “regulação”. Isso, porém, parece ser um grande erro: se a Europa não desempenha papel importante na investigação e na produção de sistemas, está perdendo a batalha. Existem poucos juristas trabalhando a sério com inteligência artificial — mais em regulação do que na construção de sistemas, que seria o mais relevante. Em realidade, a capacidade de regulação da Europa é parte pequena em relação a outros países do mundo.

Esse é um dos grandes problemas da inteligência artificial e não atende o que já está aí. Necessitaríamos de uma regulamentação em nível global, algo semelhante a um direito internacional público. O sistema de controle deveria evitar os riscos e, sobretudo, garantir o acesso em termos de igualdade; do contrário, o que se produzirá será um aprofundamento das grandes desigualdades já em curso, tanto em nível internacional quanto no interior de cada país.

  1. O sentido comum e seus cinco contextos no Direito

Atienza acaba de concluir um livro com o título “Sentido Común y Derecho”, em cujo último capítulo trata da inteligência artificial. Os especialistas em IA reconhecem que há limites entre a inteligência artificial e o sentido comum. Vê-se desse contexto trasladado ao campo do Direito e da argumentação jurídica que a IA não é capaz de dar-se conta do que para nós, todavia, segue sendo mais ou menos fácil intuitivamente em sentido comum.

Hoje o grande limite estaria por aí: a parte pragmática, os contextos e as circunstâncias.

O sentido comum é um dos conceitos importantes tanto na vida ordinária quanto na política e na ciência. Trasladado ao Direito, identificam-se cinco contextos que jogam um papel relevante:

(1º) Sentido comum inato: refere-se a certas intuições e instintos compartilhados pelos seres humanos;

(2º) Sentido comum ordinário: adquirido pela experiência cotidiana e relacionado à prudência;

(3º) Sentido comum experto: desenvolvido pelo bom jurista ao longo de sua carreira, incorporando elementos técnicos do Direito;

(4º) Sentido comum no contexto de significado: exige que uma determinada concepção de Direito seja compatível com valores minimamente compartilhados pela sociedade;

(5º) Sentido comum no contexto argumentativo: utilizado na interpretação, na construção de argumentos e na rejeição de resultados absurdos ou incompatíveis com a racionalidade.

  1. A operação sintática da IA: por que ela não compreende

A IA opera em nível puramente sintático. Seu algoritmo não compreende nada. Processa uma quantidade enorme de informação e, por inferência probabilística, estabelece a probabilidade com que um grupo de palavras segue a outro.

O resultado pode parecer extraordinário, mas não existe compreensão real por trás do processo. Para compreender de fato, um sistema precisaria lidar com situações imprevistas, aprender pela experiência e possuir consciência. Alguns autores sustentam inclusive que isso exigiria um corpo, já que o ser humano não aprende apenas com o cérebro, mas também através da experiência corporal.

  1. Casos fáceis, casos mais difíceis e o futuro do jurista

Se o problema da interpretação não for excessivamente complexo, não haveria dificuldade na utilização da inteligência artificial. O que vai sobrar para os juristas são os casos mais difíceis, relacionados a contextos específicos, valores e princípios.

As questões ordinárias, os chamados “casos fáceis”, tendem a ser resolvidas pela inteligência artificial, desde que existam mecanismos adequados de revisão e recurso.

Haverá, entretanto, um espaço reservado aos juristas, que precisarão compreender profundamente o Direito e o funcionamento do sistema jurídico. Para isso, a forma de ensino nas faculdades precisará mudar.

A inteligência artificial possui vantagens evidentes de rapidez, agilidade e previsibilidade. Por isso, seria conveniente que os profissionais envolvidos no desenvolvimento desses sistemas possuíssem sólida formação em argumentação jurídica.

  1. Os limites da IA: ponderação, derrotabilidade e argumentos entimemáticos

O limite mais evidente da inteligência artificial está na ponderação de princípios e valores. Nesses casos entram elementos valorativos, concepções morais e políticas, além da coerência do sistema jurídico.

A IA consegue lidar com exceções explícitas previstas em lei ou consolidadas pela jurisprudência. Contudo, encontra dificuldades diante das chamadas exceções implícitas, que exigem a compreensão das circunstâncias concretas do caso para afastar a aplicação de uma norma em favor de um princípio mais relevante.

Também há dificuldades diante dos chamados argumentos entimemáticos, aqueles cujas premissas permanecem implícitas e dependem justamente do sentido comum para serem compreendidos.

Em síntese, a IA é um mecanismo sintático capaz de processar e relacionar probabilisticamente enormes volumes de informação, mas sem verdadeira compreensão.

  1. O exemplo de Daniel Lagier: IA no raciocínio probatório

Atienza cita o professor Daniel Lagier, da Universidade de Alicante, que aplicou a inteligência artificial ao raciocínio probatório e identificou empiricamente algumas de suas limitações.

Em diálogos com sistemas de IA, verificou a ausência de três capacidades essenciais para a atividade probatória: imaginação, intuição e prudência.

Um exemplo ilustrativo ocorreu quando um usuário escreveu: “não me chame antes das 7h, que estarei morto”. Utilizando uma expressão figurada para indicar extremo cansaço, recebeu como resposta uma mensagem de condolências e a pergunta sobre se outra pessoa deveria ser avisada.

O sistema interpretou a frase literalmente e foi incapaz de compreender o contexto e o sentido metafórico da linguagem.

Segundo Atienza, a ausência de sentido comum continua sendo o principal limite da inteligência artificial aplicada ao Direito. A tecnologia pode ser extremamente útil para tarefas rotineiras, mas ainda é insuficiente para enfrentar casos complexos que envolvem valores, princípios, contexto e interpretação.

  1. Dois conselhos fundamentais: contexto e visão holística

Atienza encerra suas reflexões com duas recomendações fundamentais para qualquer jurista.

A primeira é considerar sempre o contexto. O mesmo argumento pode ser adequado para determinado público e completamente inadequado para outro. Compreender quem é o destinatário da mensagem é parte essencial da atividade jurídica.

A segunda recomendação é cultivar uma visão holística. O que convence não é um argumento isolado, mas o conjunto dos elementos que compõem a argumentação. Saber enxergar o todo, atribuindo pesos adequados a cada aspecto do caso, é uma habilidade indispensável para uma atuação jurídica eficaz.

MANUEL ATIENZA

Professor emérito de Filosofia do Direito da Universidade de Alicante (Espanha). Diretor da revista Doxa — Cuadernos de Filosofía del Derecho e do Mestrado em Argumentação Jurídica.

DEIVTI DIMITRIOS

Advogado — OAB/RS 48.951 e OAB/SP 502.864. Mestre em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante.



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