A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 76/2026, que desobriga entregadores de aplicativos e serviços de delivery de subir até apartamentos ou salas para realizar entregas. A proposta segue agora para sanção do Executivo.
De autoria dos vereadores Léo da Costa (PT) e Paulinho da Farmácia (PDT), o projeto estabelece que o local padrão para a entrega dos pedidos será a portaria, a recepção ou a entrada principal de prédios residenciais, comerciais e condomínios. A retirada da encomenda ficará sob responsabilidade do consumidor.
O texto, no entanto, prevê exceções para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, que poderão solicitar previamente que a entrega seja feita em áreas comuns internas do condomínio. Também foi aprovada uma emenda permitindo que, em condomínios horizontais, o entregador possa acessar a residência do morador.
A sessão foi acompanhada por entregadores de aplicativos, que estiveram presentes no plenário durante a votação.
Caso a lei seja sancionada, os condomínios residenciais e comerciais terão prazo de até 180 dias para adaptar seus espaços, disponibilizando um local apropriado e seguro para o recebimento e a retirada das encomendas.
Com a aprovação da proposta, Cachoeirinha poderá se tornar o primeiro município do Rio Grande do Sul a contar com uma legislação específica regulamentando esse tipo de entrega.








.png)