NOTA À IMPRENSA
DECISÃO JUDICIAL GARANTE PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE
A Câmara Municipal de Cachoeirinha informa que, na data de hoje, o Poder Judiciário proferiu decisão no Mandado de Segurança nº 5020753-90.2025.8.21.0086, que modificou a liminar anteriormente concedida, permitindo o regular prosseguimento dos trabalhos da Comissão Processante.
Na decisão, o Juízo reconheceu que a Justiça Eleitoral franqueou acesso às provas anteriormente submetidas a sigilo, superando o óbice formal que havia motivado a suspensão parcial do feito. Em razão disso, foi dispensada a juntada da documentação eleitoral aos autos do processo político-administrativo, preservando-se, contudo, o direito de acesso da defesa aos elementos probatórios.
Considerando o rito célere previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e o prazo decadencial de 90 dias para conclusão do processo, o magistrado reduziu o prazo de manifestação da defesa para 24 (vinte e quatro) horas, entendendo-o como razoável e suficiente para análise da documentação disponibilizada.
A decisão também autorizou expressamente o prosseguimento imediato dos trabalhos da Comissão Processante quanto às demais denúncias em apuração, desde que não dependentes diretamente da documentação oriunda da Justiça Eleitoral.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como com a observância rigorosa do rito legal aplicável aos processos político-administrativos, assegurando transparência, institucionalidade e segurança jurídica em todos os seus atos.
Atenciosamente;
Zeca Transportes
Mano do Parque
Gilson Stuart
Vereadores Membros da
Comissão Processante 9093/2025




