Em um processo arrastado juridicamente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) julgou, em 8 de julho de 2026, irregulares as contas de gestão do então prefeito de Gravataí, Marco Alba, e do vice-prefeito à época, Nadir Flores da Rocha, referentes ao exercício de 2017. A decisão foi proferida no processo nº 004322-0200/17-7 e aponta irregularidades relacionadas ao pagamento de horas extras a médicos, além de despesas com encargos sociais envolvendo profissionais autônomos e empresa contratada pelo município.
Entre os apontamentos, o Tribunal questionou o pagamento de R$ 127.691,59 em horas extras a dois médicos traumatologistas, por entender que não houve comprovação suficiente da efetiva prestação do serviço extraordinário. O acórdão também considerou irregulares despesas de R$ 112.510,49 com encargos sociais incidentes sobre profissionais autônomos e de R$ 301.153,58 referentes à remuneração de sócios de empresa contratada pelo município, além de registrar a aplicação de multa e demais sanções previstas na decisão.
Nos autos do processo também há referências à Mecanicapina Ltda. e à Clínica Médica Serrano Ltda., mencionadas entre os documentos e elementos examinados durante a instrução processual e no relatório final.
O acórdão ainda determinou o encaminhamento da decisão à Câmara Municipal de Gravataí, ao Ministério Público de Gravataí e à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, além das demais providências previstas pelo TCE.








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