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Empresas do Simples Nacional no RS têm até 31 de agosto para regularizar divergências com a Receita Estadual

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Empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de agosto para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual entre as receitas declaradas ao fisco e os valores registrados por meios eletrônicos de pagamento. As inconsistências foram encontradas após o cruzamento de informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) com a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp).

A Dimp reúne dados enviados por operadoras e intermediadoras de pagamentos eletrônicos, incluindo transações realizadas por cartões de crédito e débito, PIX, cartões de loja, transferências de recursos e vendas intermediadas por marketplaces.

O programa de autorregularização contempla operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas representam uma diferença potencial de aproximadamente R$ 54 milhões em ICMS.

Os comunicados foram enviados aos contribuintes no dia 3 de julho. As informações sobre as inconsistências, juntamente com orientações para regularização, arquivos com os dados apurados e a memória de cálculo, estão disponíveis na área restrita do Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”.

Os contribuintes podem corrigir a situação por meio do recolhimento do imposto devido ou da retificação das declarações apresentadas. Caso as pendências não sejam regularizadas até 31 de agosto, a Receita Estadual poderá instaurar ação fiscal, com aplicação de multas, outras penalidades previstas em lei e até a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional.



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